TJSC 2012.066146-5 (Acórdão)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput); à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049392-0, de Papanduva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-09-2013). PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO INFORTUNÍSTICA. OBREIRO QUE APRESENTA SEQUELAS TRAUMÁTICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO EM MÁQUINA REFILADORA DE MADEIRA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1979. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES, PERDA DA FORÇA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR PREVISTO NO ARTIGO 9º DA REFERIDA NORMA LEGAL. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. Consabido que o direito à percepção dos benefícios acidentários é regulamentado pela legislação vigente à data do infortúnio - segundo o brocardo tempus regit actum - deve-se aplicar as diretrizes da Lei n. 6.367/76 - que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS - uma vez que o acidente de trabalho ocorreu durante a sua vigência. [...] O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da incapacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. [...] (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.018238-8, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-05-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 08/05/2012. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices trazidos pela Lei n. 11.960/09 possuem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. Assim, após 29.6.2009, deverão os valores em atraso ser atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STF, Agravo de Instrumento n. 842063/RS, publicado em 17.6.2011)" (Reexame Necessário n. 2011.021398-6, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 12/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066146-5, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput); à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049392-0, de Papanduva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-09-2013). PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO INFORTUNÍSTICA. OBREIRO QUE APRESENTA SEQUELAS TRAUMÁTICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO EM MÁQUINA REFILADORA DE MADEIRA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1979. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES, PERDA DA FORÇA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR PREVISTO NO ARTIGO 9º DA REFERIDA NORMA LEGAL. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. Consabido que o direito à percepção dos benefícios acidentários é regulamentado pela legislação vigente à data do infortúnio - segundo o brocardo tempus regit actum - deve-se aplicar as diretrizes da Lei n. 6.367/76 - que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS - uma vez que o acidente de trabalho ocorreu durante a sua vigência. [...] O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da incapacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. [...] (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.018238-8, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-05-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 08/05/2012. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices trazidos pela Lei n. 11.960/09 possuem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. Assim, após 29.6.2009, deverão os valores em atraso ser atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STF, Agravo de Instrumento n. 842063/RS, publicado em 17.6.2011)" (Reexame Necessário n. 2011.021398-6, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 12/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066146-5, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Anchieta
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