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Jurisprudência


TJSC 2012.066225-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA O PRAZO DE 30 DIAS EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. PRETENDIDA SUSPENSÃO DESTA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE ADVERTÊNCIA E MERA COGITAÇÃO. MATÉRIA AINDA A SER APRECIADA NA SENTENÇA. A simples intimação da parte para exibição de documentos com somente a advertência de possível aplicação da penalidade do art. 359 do CPC, não gera motivos para sua exclusão prematura, eis que ainda pendente de análise meritória, o que ocorrerá somente na sentença. Ou seja, a fase é de cogitação e não de aplicação da penalidade. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066225-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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