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Jurisprudência


TJSC 2012.066234-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES FACULTATIVAS (LEI 9.099/1995, ART. 89, § 2º). AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL VIOLADO (CF, ART. 93, IX). PRONUNCIADO JUDICIAL REFORMADO NO PONTO IMPUGNADO. - O controle jurisidicional recai sobre a fundamentação constante no pronunciamento judicial impugnado, não sendo permitido à autoridade judiciária demonstrar os fundamentos apenas nas informações prestadas ao Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pela procedência da reclamação. - Reclamação procedente. (TJSC, Reclamação n. 2012.066234-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
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