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Jurisprudência


TJSC 2012.066285-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, a depender a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066285-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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