TJSC 2012.066413-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE GUARDA MOVIDO PELOS PADRINHOS DE DUAS DAS TRÊS CRIANÇAS DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. GENITORES DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR DE TODOS ELES. REQUERENTE QUE JÁ FOI CONDENADO PELO COMETIMENTO DE DELITO SEXUAL CONTRA SUA FILHA, DEFICIENTE MENTAL. CONHECIMENTO DO JUÍZO ACERCA DESTE FATO POSTERIOR À CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE TAL FATO NÃO PODE RESULTAR NA SUA CONDENAÇÃO INDEFINIDA. OMISSÃO QUANTO À ESTE FATO PELOS AUTORES REPROVÁVEL. ASSERTIVA DE QUE OS INFANTES MORARAM COM A FAMÍLIA POR BASTANTE TEMPO, CRIANDO FORTE LAÇO AFETIVO E FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA FRENTE À SUPREMACIA DO INTERESSE DOS MENORES. ART. 227, CAPUT, DA CF E ARTs. 6° E 100, DO ECA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066413-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE GUARDA MOVIDO PELOS PADRINHOS DE DUAS DAS TRÊS CRIANÇAS DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. GENITORES DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR DE TODOS ELES. REQUERENTE QUE JÁ FOI CONDENADO PELO COMETIMENTO DE DELITO SEXUAL CONTRA SUA FILHA, DEFICIENTE MENTAL. CONHECIMENTO DO JUÍZO ACERCA DESTE FATO POSTERIOR À CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE TAL FATO NÃO PODE RESULTAR NA SUA CONDENAÇÃO INDEFINIDA. OMISSÃO QUANTO À ESTE FATO PELOS AUTORES REPROVÁVEL. ASSERTIVA DE QUE OS INFANTES MORARAM COM A FAMÍLIA POR BASTANTE TEMPO, CRIANDO FORTE LAÇO AFETIVO E FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA FRENTE À SUPREMACIA DO INTERESSE DOS MENORES. ART. 227, CAPUT, DA CF E ARTs. 6° E 100, DO ECA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066413-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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