TJSC 2012.066446-1 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENDIDA "AGREGAÇÃO" DA VANTAGEM PERCEBIDA COM ADOÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA DA PREVISTA NA NORMA INSTITUIDORA. INOCORRÊNCIA DE VULNERAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO, AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE ESTIPENDIÁRIA E AO PRIMADO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM DENEGADA. Não viola direito adquirido, tampouco os princípios da irredutibilidade vencimental e da coisa julgada ato normativo (Resolução) do Parlamento barriga-verde que, ao instituir a possibilidade de agregação do adicional de insalubridade, adota como base de cálculo o previsto no regulamento de regência sobre a matéria e não em patamar disciplinado anteriormente, conforme já decidido por este Grupo de Câmaras (Mandado de Segurança n. 2012.054531-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. em 8.5.2013), máxime porque inexiste direito adquirido a regime jurídico e a garantia de irredutibilidade vencimental foi observada, cumprindo-se decisão judicial anterior, mercê da criação de vantagem nominalmente identificável. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.066446-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENDIDA "AGREGAÇÃO" DA VANTAGEM PERCEBIDA COM ADOÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA DA PREVISTA NA NORMA INSTITUIDORA. INOCORRÊNCIA DE VULNERAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO, AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE ESTIPENDIÁRIA E AO PRIMADO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM DENEGADA. Não viola direito adquirido, tampouco os princípios da irredutibilidade vencimental e da coisa julgada ato normativo (Resolução) do Parlamento barriga-verde que, ao instituir a possibilidade de agregação do adicional de insalubridade, adota como base de cálculo o previsto no regulamento de regência sobre a matéria e não em patamar disciplinado anteriormente, conforme já decidido por este Grupo de Câmaras (Mandado de Segurança n. 2012.054531-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. em 8.5.2013), máxime porque inexiste direito adquirido a regime jurídico e a garantia de irredutibilidade vencimental foi observada, cumprindo-se decisão judicial anterior, mercê da criação de vantagem nominalmente identificável. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.066446-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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