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Jurisprudência


TJSC 2012.066499-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, CAPUT, DO CPC. ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não havendo comprovação do descumprimento, pelo agravante, da regra instituída no parágrafo único do art. 526 do Código de Processo Civil, ônus que incumbe ao agravado, o recurso deve ser conhecido. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066499-7, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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