TJSC 2012.066502-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A INSURGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA ABORDADA NA ORIGEM E AINDA NÃO ANALISADA. INFORMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE NESTE SENTIDO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE POR PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES NÃO OCORRIDA. PREJUDICIAL AFASTADA. "'É decretável, a pedido do devedor, a prescrição intercorrente, ou seja, a que se consuma no curso da execução, desde que se configurem os respectivos pressupostos, ou seja, que (a) o exequente deixe de promover diligência a seu cargo e (b) transcorra, na inércia, o período de tempo estabelecido como prescricional para a execução'. (ZAVASCKI, Teori Albino. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: RT, 2000, v. 8, p. 413). [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.013404-4, de São José. Relator: Des. Raulino Jacó Brüning. Julgado em 16/02/2012). MÉRITO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 600, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA INDICAR BENS À PENHORA. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICA ACERCA DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES INOBSERVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "'Justifica-se a previsão de intimação específica para o executado indicar os bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base nos arts. 600, IV e 601 do CPC. A intimação para indicar bens à penhora advém do princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé processual. Dessa forma o magistrado tem o dever de provocar as partes a noticiarem complementos indispensáveis à solução da lide, na busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional' (STJ, REsp. n. 1.191.653, rel. Min. Humberto Martins)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.039885-1, de Blumenau. Relator: Des. João Henrique Blasi. Julgado em 04/12/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066502-3, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A INSURGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA ABORDADA NA ORIGEM E AINDA NÃO ANALISADA. INFORMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE NESTE SENTIDO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE POR PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES NÃO OCORRIDA. PREJUDICIAL AFASTADA. "'É decretável, a pedido do devedor, a prescrição intercorrente, ou seja, a que se consuma no curso da execução, desde que se configurem os respectivos pressupostos, ou seja, que (a) o exequente deixe de promover diligência a seu cargo e (b) transcorra, na inércia, o período de tempo estabelecido como prescricional para a execução'. (ZAVASCKI, Teori Albino. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: RT, 2000, v. 8, p. 413). [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.013404-4, de São José. Relator: Des. Raulino Jacó Brüning. Julgado em 16/02/2012). MÉRITO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 600, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA INDICAR BENS À PENHORA. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICA ACERCA DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES INOBSERVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "'Justifica-se a previsão de intimação específica para o executado indicar os bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base nos arts. 600, IV e 601 do CPC. A intimação para indicar bens à penhora advém do princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé processual. Dessa forma o magistrado tem o dever de provocar as partes a noticiarem complementos indispensáveis à solução da lide, na busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional' (STJ, REsp. n. 1.191.653, rel. Min. Humberto Martins)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.039885-1, de Blumenau. Relator: Des. João Henrique Blasi. Julgado em 04/12/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066502-3, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Palhoça
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