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Jurisprudência


TJSC 2012.066686-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIABILIZADA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios estão restritos às hipóteses arroladas no art. 535 do CPC e, por isso, não se prestam ao reexame de questão anteriormente decidida. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066686-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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