TJSC 2012.066741-2 (Acórdão)
DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066741-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066741-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão