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Jurisprudência


TJSC 2012.066741-2 (Acórdão)

Ementa
DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066741-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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