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Jurisprudência


TJSC 2012.066765-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO, POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROLATADA POR MAGISTRADO CONVOCADO DEVIDO À CRIAÇÃO DE MUTIRÃO DE SENTENÇAS. MOTIVO JUSTIFICADO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO PENAL (CPP, ART. 3º). NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO EXCESSO DE LINGUAGEM. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REDAÇÃO COMEDIDA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. MÉRITO. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INDICATIVOS NO TOCANTE À AUTORIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DA SOCIEDADE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.066765-6, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Artur Jenichen Filho
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Blumenau
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