TJSC 2012.066882-3 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Omissão. Inocorrência. Modificação do julgado. Via processual inadequada. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Indenização por litigância de má-fé. A empresa de telefonia opôs embargos de declaração com intuito procrastinatório, pretendendo modificar a conclusão do acórdão, razão pela qual apenada como litigante de má-fé. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066882-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Omissão. Inocorrência. Modificação do julgado. Via processual inadequada. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Indenização por litigância de má-fé. A empresa de telefonia opôs embargos de declaração com intuito procrastinatório, pretendendo modificar a conclusão do acórdão, razão pela qual apenada como litigante de má-fé. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.066882-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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