TJSC 2012.066954-0 (Acórdão)
ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. UTILIZAÇÃO COMO MAJORANTE A CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL BASEADA EM CONDENAÇÕES POSTERIORES À DATA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ). (...) No caso, deve ser afastada a majoração da pena-base aplicada pelo Tribunal local, pois "condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade" (HC 137.851/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 03/06/2011) (...) (HC 192.750/SP, rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 28-6-2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066954-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Ementa
ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. UTILIZAÇÃO COMO MAJORANTE A CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL BASEADA EM CONDENAÇÕES POSTERIORES À DATA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ). (...) No caso, deve ser afastada a majoração da pena-base aplicada pelo Tribunal local, pois "condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade" (HC 137.851/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 03/06/2011) (...) (HC 192.750/SP, rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 28-6-2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066954-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Brusque
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