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Jurisprudência


TJSC 2012.066963-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT AJUIZADA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 08/10/2006. ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DEVIDO É O MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74. IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP.UTILIZAÇÃO DO LAUDO ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NA PROPORÇÃO DE 10% DOS 70% APLICÁVEIS PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066963-6, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Criciúma
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