TJSC 2012.066970-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU MULTA ISOLADAMENTE. DELITO PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PENA CORPORAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066970-8, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU MULTA ISOLADAMENTE. DELITO PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PENA CORPORAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066970-8, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Criciúma
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