main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.067060-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CELESC. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO AVIÁRIO DE PROPRIEDADE DE PRODUTOR COOPERADO DA FRICOOPER. MORTE DE AVES DESTINADAS AO COMÉRCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos com a morte de expressiva parcela das aves que criava em sua propriedade por conta da queda de energia que paralisou o sistema de climatização dos seus aviários, não solucionada no tempo devido, faz ele jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (AC n. 2013.015873-4, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067060-8, de Mondaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Mondaí
Mostrar discussão