main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.067107-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO IMPETRADO EM FACE DO PREFEITO E DO SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS AUTORIDADE APONTADAS COMO COATORAS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, sendo nula, conseqüentemente, a posterior deliberação sobre a improcedência do pedido. "'Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar ou corrigir o ato combatido.' [...] (RMS n. 19923/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 29/06/2006)" (ACMS n. 2009.044997-9, de Caçador, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 14-5-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.067107-1, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão