TJSC 2012.067121-5 (Acórdão)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PROTESTO POR EDITAL INVÁLIDO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. CITAÇÃO PESSOAL REALIZADA NO MESMO ENDEREÇO DECLINADO NO CÉDULA DE CRÉDITO EM QUE INSTITUÍDA A GARANTIA. MORA NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. "O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal determina que para a realização do protesto do título por edital, devem ser esgotados todos os meios para localizar o devedor, o que no caso não ocorreu. Precedentes" (AgRg no AREsp. n. 331779 / RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 6-8-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067121-5, de Laguna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PROTESTO POR EDITAL INVÁLIDO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. CITAÇÃO PESSOAL REALIZADA NO MESMO ENDEREÇO DECLINADO NO CÉDULA DE CRÉDITO EM QUE INSTITUÍDA A GARANTIA. MORA NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. "O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal determina que para a realização do protesto do título por edital, devem ser esgotados todos os meios para localizar o devedor, o que no caso não ocorreu. Precedentes" (AgRg no AREsp. n. 331779 / RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 6-8-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067121-5, de Laguna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Laguna
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