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Jurisprudência


TJSC 2012.067131-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 10.826/2003, ARTS. 12 E 16, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGENTE COM NÍVEL SUPERIOR. CAMPANHAS SOBRE O DESARMAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que possui armas de fogo de uso permitido e restrito em sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica os crimes previstos nos arts. 12 e 16, ambos da Lei 10.826/2003. - O erro sobre a ilicitude do fato incide quando o agente não tem conhecimento da proibição do seu comportamento, valorando equivocadamente a reprovabilidade da conduta. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.067131-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Santa Rosa do Sul
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