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Jurisprudência


TJSC 2012.067132-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA DESTREZA. ESTELIONATO SIMPLES (CP, ART. 155, § 2º, II E IV, E ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DA RÉ GLEICE FIGUEIREDO MACHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE E AUTORIA COMPROVADA POR MEIO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA. CONLUIO COM CORRÉ CONFESSA EVIDENCIADO. PENA. ATENUANTE CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. OPERADA NA FORMA QUALIFICADA. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e destreza, bem como pelo de estelionato simples, praticado por meio de uso de documento falsificado, o agente que, ciente da conduta do corréu, previamente ajustados, adere às práticas delituosas, contribui para o êxito da empreitada delituosa. - Apreendido em poder das autoras do crime de furto e estelionato parte do valor auferido com a ação delituosa, bem como o documento de identidade de terceiro, adulterado, empregado para induzir em erro uma das vítimas, bem como colhido relato destas e de policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, compondo substrato probatório harmônico acerca da autoria, é pertinente a manutenção da condenação. - A confissão qualificada não permite a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, b, do Código Penal. A assertiva de que a ré acompanhou a corré (confessa quanto aos crimes contra o patrimônio e contra a fé pública), sem conhecimento do intento criminoso desta, não configura a confissão dos crimes praticados. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DA RÉ ROSEANE GUELERI. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INCREMENTO OCORRIDO PELA EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES TRASITADAS EM JULGADO. CONFISSÃO CONSIDERADA CONJUNTAMENTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A existência de mais de uma condenação transitada em julgado, permite a elevação da pena também na primeira fase da dosimetria pela circunstância judicial de maus antecedentes prevista no art. 59 do Código Penal. - Já tendo sido devidamente sopesada a confissão para a minoração da pena, inviável a minoração pretendida. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUNÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO ART. 171, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DESCRITA NO VERBETE 17 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMANÊNCIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ADULTERADA NA POSSE DAS RÉS. POTENCIALIDADE LESIVA QUE NÃO SE EXAURIU COM A PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA REFORMADA. - Incabível o reconhecimento da consunção do crime previsto no art. 297 em relação ao art. 171, caput, ambos do Código Penal, quando, ao contrário do disposto no verbete 77 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, o potencial lesivo do documento adulterado não se exaure com a prática do estelionato. - Mantida pelas rés a posse do documento de identidade falsificado, após seu uso para a compra de produto eletrônico, e reconhecido terem sido estas responsáveis pela prática de ambos os ilícitos, devem responder pela sua prática. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.067132-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
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