TJSC 2012.067162-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada." (Apelação Cível n. 2012.037228-3, de São José, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016775-4, de Pomerode, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 18-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067162-4, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada." (Apelação Cível n. 2012.037228-3, de São José, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016775-4, de Pomerode, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 18-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067162-4, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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