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Jurisprudência


TJSC 2012.067373-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. TESE NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR AFASTADA. A ausência de defesa técnica tem o condão fulminar o processo de modo absoluto; entretanto, a realização de defesa sucinta somente acarretará nulidade ao processo em sendo demonstrada a existência de prejuízo ao réu, o que não ocorreu in casu, pois a forma como as teses são apresentadas aos jurados faz parte da prerrogativa de liberdade de estratégia da defesa, não sendo a concisão argumentativa uma causa de nulidade. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE ADMITE AUTORIA, MAS NEGA DOLO NA AÇÃO. CONFISSÃO NA FORMA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.067373-8, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Criciúma
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