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Jurisprudência


TJSC 2012.067448-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA CLARA DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DO RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (ED em ED em AC n. 2006.044595-8/0001.01, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-5-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067448-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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