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Jurisprudência


TJSC 2012.067463-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INTERSEÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA DA CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CABIMENTO, NO CASO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE LEVA À PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE O CONDUTOR DA MOTOCICLETA DA AUTORA TRAFEGAVA EM VIA PREFERENCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE, SOB PENA DE CERCEAMENTO DA DEFESA DA RÉ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. REMESSA À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067463-7, de Braço do Norte, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Braço do Norte
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