TJSC 2012.067502-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO GRACIOSA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. ACÓRDÃO QUE, AO MANTER A SENTENÇA, CONSIDEROU QUE ESTA HAVIA FIXADO COMO A DATA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUANDO NA REALIDADE FIXOU COMO A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO ANO DE 1984. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. ATUAL ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. TERMO INCIAL. DATA DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório' (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon)." (TJSC, EDAC n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067502-4, de Turvo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO GRACIOSA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. ACÓRDÃO QUE, AO MANTER A SENTENÇA, CONSIDEROU QUE ESTA HAVIA FIXADO COMO A DATA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUANDO NA REALIDADE FIXOU COMO A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO ANO DE 1984. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. ATUAL ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. TERMO INCIAL. DATA DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório' (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon)." (TJSC, EDAC n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067502-4, de Turvo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Turvo
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