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Jurisprudência


TJSC 2012.067523-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE DEGENERAÇÃO MACULAR NO OLHO DIREITO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. NECESSIDADE E ADEQUABILIDADE DO REMÉDIO EVIDENCIADAS. Evidenciada a necessidade do paciente, o fato de o medicamento não estar padronizado para a doença que o acomete não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ENTE PÚBLICO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067523-7, de Anchieta, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Anchieta
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