TJSC 2012.067535-4 (Acórdão)
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DA FORTUNA TANTO DO ALIMENTANTE QUANTO DOS ALIMENTADOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO TEMPESTIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Para que se justifique qualquer redução, exoneração ou agravação de encargo alimentar, há de ser comprovada a mudança na condição econômica daquele que supre e/ou daqueles que recebem os alimentos. Havendo pedido tempestivo de produção de provas testemunhais pelas partes, deve este ser atendido. Do contrário, configurado o cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL AJUIZADA EM SEGUNDO GRAU. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS COM FUNDAMENTO EM SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. Uma vez anulada a sentença do processo principal que embasa o pedido cautelar, percebe-se a ausência de interesse de agir, em detrimento da falta de adequação. Extinção da cautelar sem análise do mérito por falta de condição da ação (art. 267, VI, do Código de Processo Civil). EXTINÇÃO DA CAUTELAR. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.067535-4, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DA FORTUNA TANTO DO ALIMENTANTE QUANTO DOS ALIMENTADOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO TEMPESTIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Para que se justifique qualquer redução, exoneração ou agravação de encargo alimentar, há de ser comprovada a mudança na condição econômica daquele que supre e/ou daqueles que recebem os alimentos. Havendo pedido tempestivo de produção de provas testemunhais pelas partes, deve este ser atendido. Do contrário, configurado o cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL AJUIZADA EM SEGUNDO GRAU. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS COM FUNDAMENTO EM SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. Uma vez anulada a sentença do processo principal que embasa o pedido cautelar, percebe-se a ausência de interesse de agir, em detrimento da falta de adequação. Extinção da cautelar sem análise do mérito por falta de condição da ação (art. 267, VI, do Código de Processo Civil). EXTINÇÃO DA CAUTELAR. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.067535-4, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão