TJSC 2012.067577-0 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Constitucional. Fornecimento de medicamentos. Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de exibição de recibos de entrega de medicamentos. Documentos desnecessários para instruir na futura propositura de ação de execução das astreintes arbitradas em antecipação de tutela. Elementos de prova a serem acostados em eventual embargos à execução pelo devedor. Falta de interesse de agir pela outra agravante. Recurso desprovido (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067577-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Constitucional. Fornecimento de medicamentos. Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de exibição de recibos de entrega de medicamentos. Documentos desnecessários para instruir na futura propositura de ação de execução das astreintes arbitradas em antecipação de tutela. Elementos de prova a serem acostados em eventual embargos à execução pelo devedor. Falta de interesse de agir pela outra agravante. Recurso desprovido (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067577-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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