TJSC 2012.067636-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidenciado nos autos a existência de demandas com as mesmas partes, que são idênticos os pedidos e as causas de pedir, constatada está a litispendência, e, portanto, deve ser declarada extinta a ação em relação ao litispendente, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que a questão não tenha sido objeto de apreciação no juízo de primeiro grau, o seu reconhecimento nesta esfera não enseja supressão de instância, porque é matéria de ordem pública que pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e, inclusive, de ofício, conforme § 3º do artigo 267, inciso V, do Código de Ritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada é necessário que fique demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil). "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ - REsp. n. 1.023.053/RS, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 23-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067636-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidenciado nos autos a existência de demandas com as mesmas partes, que são idênticos os pedidos e as causas de pedir, constatada está a litispendência, e, portanto, deve ser declarada extinta a ação em relação ao litispendente, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que a questão não tenha sido objeto de apreciação no juízo de primeiro grau, o seu reconhecimento nesta esfera não enseja supressão de instância, porque é matéria de ordem pública que pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e, inclusive, de ofício, conforme § 3º do artigo 267, inciso V, do Código de Ritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada é necessário que fique demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil). "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ - REsp. n. 1.023.053/RS, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 23-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067636-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão