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Jurisprudência


TJSC 2012.067650-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES COM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E CONEXÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067650-7, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio do Sul
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