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Jurisprudência


TJSC 2012.067685-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DOS CINCO ANOS ESTIPULADOS PELO ART. 174 DO CTN. ART. 219, § 1º, DO CPC. MUNICÍPIO DILIGENTE AO PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106 DO STJ. PREJUDICIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO QUE NÃO OPORTUNIZOU A JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS PEDIDOS DA INICIAL. REVELIA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA DEMANDA. PROVA DETERMINÁVEL DE OFÍCIO. ARTS. 130 E 355 DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. O Código Processual Civil, no § 1º, do artigo 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, antes das alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à efetiva citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo. Importante que a municipalidade seja instada a trazer a notificação do lançamento, com espeque na regra dos arts. 130 e 355 do Código de Processo Civil, na qual "O Juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder", sendo que a presunção de veracidade só ocorrerá se o exequente não efetuar a exibição, não pela revelia parcial, mas a teor do inciso I do art. 359 do Código Instrumental. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067685-1, de Indaial, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Indaial
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