TJSC 2012.067700-4 (Acórdão)
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA E ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS AFASTADAS EM RAZÃO DE EXISTIR ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE NÃO DEVE ESCOLHER UMA DAS VERSÕES, AS QUAIS DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ESCOLHIDO PELO PODER CONSTITUINTE QUE FORMULOU A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIDOS. Nos crimes dolosos contra a vida a existência de duas versões alicerçadas em elementos probatórios produzidos na fase de admissibilidade da acusação, impede a escolha de um delas pelo Juiz Singular, impondo-lhe apenas a pronúncia do réu e, por conseqüência, a remessa à apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de violação ao princípio do juiz natural escolhido pelo Poder Constituinte que formulou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (TJSC, Embargos de Declaração em Recurso Criminal n. 2012.067700-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Ementa
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA E ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS AFASTADAS EM RAZÃO DE EXISTIR ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE NÃO DEVE ESCOLHER UMA DAS VERSÕES, AS QUAIS DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ESCOLHIDO PELO PODER CONSTITUINTE QUE FORMULOU A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIDOS. Nos crimes dolosos contra a vida a existência de duas versões alicerçadas em elementos probatórios produzidos na fase de admissibilidade da acusação, impede a escolha de um delas pelo Juiz Singular, impondo-lhe apenas a pronúncia do réu e, por conseqüência, a remessa à apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de violação ao princípio do juiz natural escolhido pelo Poder Constituinte que formulou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (TJSC, Embargos de Declaração em Recurso Criminal n. 2012.067700-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Braço do Norte
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