TJSC 2012.067742-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA. SUCESSÃO DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. - Possui legitimidade passiva para a ação de adjudicação compulsória a proprietária do imóvel, que recebeu os pagamentos relativos ao originário compromisso de compra e venda, firmado para adimplir contrato de empreitada com a empresa (corré), a qual, por sua vez, transmitiu os direitos ao autor. (2) MÉRITO. TRANSMISSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO. PREVISÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ORIGINÁRIO. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS QUANTO AO AUTOR. - A previsão de vedação de cessão de direitos, constante em originário compromisso de compra e venda irretratável, não alcança o autor por não ter participado da avença e ainda porque a cláusula revela uma condição puramente potestativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067742-0, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA. SUCESSÃO DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. - Possui legitimidade passiva para a ação de adjudicação compulsória a proprietária do imóvel, que recebeu os pagamentos relativos ao originário compromisso de compra e venda, firmado para adimplir contrato de empreitada com a empresa (corré), a qual, por sua vez, transmitiu os direitos ao autor. (2) MÉRITO. TRANSMISSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO. PREVISÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ORIGINÁRIO. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS QUANTO AO AUTOR. - A previsão de vedação de cessão de direitos, constante em originário compromisso de compra e venda irretratável, não alcança o autor por não ter participado da avença e ainda porque a cláusula revela uma condição puramente potestativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067742-0, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Tijucas
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