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Jurisprudência


TJSC 2012.067745-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) COM JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ELEVAÇÃO PARA O IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM O PLEITEADO, SOB PENA DE INCORRER EM VÍCIO ULTRA PETITA. 2. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A PARTIR DO ARBITRAMENTO. 3. CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067745-1, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital - Continente
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