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Jurisprudência


TJSC 2012.067822-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. EXISTÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES ACERCA DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR O DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.067822-6, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Chapecó
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