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Jurisprudência


TJSC 2012.067823-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. (LEI 10.826/2003, ART. 15). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. EXISTÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES. CONJUNTO PROBANTE EXTREMAMENTE FRÁGIL E QUE NÃO POSSIBILITA A CERTEZA NECESSÁRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM ARMA DE FOGO DIVERSA DA DESCRITA NA DENÚNCIA E NO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE VALIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA QUE AMPARE ALGUMAS DAS VERSÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. - Havendo duas versões contraditórias e ausente substrato probatório seguro que permita concluir que o apelado foi o autor do delito de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15) impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.067823-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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