TJSC 2012.067841-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA E IMISSÃO NA POSSE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO EXPROPRIADO EM RELAÇÃO AO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. QUESITOS NÃO RESPONDIDOS PELO PERITO. AGRAVO RETIDO. RECURSO PROVIDO. Por força do disposto no art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, "o juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu". É nulo o processo se os quesitos formulados pelo expropriado relativos à depreciação da área remanescente do imóvel e à redução do seu potencial locativo não foram considerados pelo perito e pelo juiz ao fixar o quantum da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067841-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA E IMISSÃO NA POSSE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO EXPROPRIADO EM RELAÇÃO AO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. QUESITOS NÃO RESPONDIDOS PELO PERITO. AGRAVO RETIDO. RECURSO PROVIDO. Por força do disposto no art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, "o juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu". É nulo o processo se os quesitos formulados pelo expropriado relativos à depreciação da área remanescente do imóvel e à redução do seu potencial locativo não foram considerados pelo perito e pelo juiz ao fixar o quantum da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067841-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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