TJSC 2012.067845-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA. APELOS MANEJADAS PELAS RÉS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. 1. RECURSO DA UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2. CIRURGIA ORTOPÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ÉGIDE DA CARÊNCIA CONTRATUAL. CIRURGIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA PRESCRITA POR MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DA UNIMED. TRANSCURSO DA CARÊNCIA DE 24 HORAS. COBERTURA DEVIDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 12, V, ALÍNEA "C", E 35-C, DA LEI N. 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os períodos de carência estabelecidos nos contratos firmados em planos de saúde são, em princípio, legais e em sintonia com o princípio da boa fé contratual, visto que as sociedades cooperativas dependem de fonte de custeio prévio para o pagamento dos serviços que por elas serão prestados futuramente. Entretanto, afigura-se indevida a negativa de cobertura pelo plano de saúde quando verificado que o contrato firmado entre as partes prevê carência de 24 horas para a realização de procedimentos de urgência e emergência [...]." (AC n. 2010.014914-5, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 14.05.2013). 1.3. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DESATENDIDO. PACTO DE CUNHO ADESIVO QUE DEVE SER INTERPRETADO EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. 1.4. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. RECURSO DA UNIMED DE JOINVILLE: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CIRURGIA REALIZADA PELA PRÓPRIA RECORRENTE. SERVIÇO QUE PODE SER PRESTADO POR QUALQUER COOPERATIVA MÉDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. 3. DA INSURGÊNCIA COMUM DAS DEMANDADAS: 3.1. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA GERADAS. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Agravo Regimental provido" (AgRg nos ED no REsp n. 1096560, rel. Min. Sidney Benetti, j. em 06.08.2009). 3.2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉS QUE PUGNAM PELA MINORAÇÃO. VALOR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA ADEQUADO AO CASO CONCRETO. PRETENSÃO REPELIDA NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe.' (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR: JUROS DE MORA. PLEITO PARA FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54, DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. ACOLHIMENTO. Dispõe a Súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." RECLAMOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067845-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA. APELOS MANEJADAS PELAS RÉS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. 1. RECURSO DA UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2. CIRURGIA ORTOPÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ÉGIDE DA CARÊNCIA CONTRATUAL. CIRURGIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA PRESCRITA POR MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DA UNIMED. TRANSCURSO DA CARÊNCIA DE 24 HORAS. COBERTURA DEVIDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 12, V, ALÍNEA "C", E 35-C, DA LEI N. 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os períodos de carência estabelecidos nos contratos firmados em planos de saúde são, em princípio, legais e em sintonia com o princípio da boa fé contratual, visto que as sociedades cooperativas dependem de fonte de custeio prévio para o pagamento dos serviços que por elas serão prestados futuramente. Entretanto, afigura-se indevida a negativa de cobertura pelo plano de saúde quando verificado que o contrato firmado entre as partes prevê carência de 24 horas para a realização de procedimentos de urgência e emergência [...]." (AC n. 2010.014914-5, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 14.05.2013). 1.3. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DESATENDIDO. PACTO DE CUNHO ADESIVO QUE DEVE SER INTERPRETADO EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. 1.4. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. RECURSO DA UNIMED DE JOINVILLE: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CIRURGIA REALIZADA PELA PRÓPRIA RECORRENTE. SERVIÇO QUE PODE SER PRESTADO POR QUALQUER COOPERATIVA MÉDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. 3. DA INSURGÊNCIA COMUM DAS DEMANDADAS: 3.1. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA GERADAS. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Agravo Regimental provido" (AgRg nos ED no REsp n. 1096560, rel. Min. Sidney Benetti, j. em 06.08.2009). 3.2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉS QUE PUGNAM PELA MINORAÇÃO. VALOR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA ADEQUADO AO CASO CONCRETO. PRETENSÃO REPELIDA NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe.' (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR: JUROS DE MORA. PLEITO PARA FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54, DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. ACOLHIMENTO. Dispõe a Súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." RECLAMOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067845-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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