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Jurisprudência


TJSC 2012.067888-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL (E DE AGIR, NESTE TOCANTE). RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067888-6, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Lages
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