TJSC 2012.067910-1 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. Quem litiga de má-fé há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) sobre o valor da causa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.067910-1, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. Quem litiga de má-fé há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) sobre o valor da causa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.067910-1, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital - Continente
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