TJSC 2012.067915-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. EDITAL FALHO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RATEIO DO PAGAMENTO DO VALOR DA OBRA EFETUADO COM BASE NO TAMANHO DA TESTADA DOS IMÓVEIS. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA. TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393 do STJ). Se a municipalidade utiliza a testada dos imóveis para o cálculo da exação, ao invés de utilizar a valorização individual que a obra causou às referidas residências, é ilegal a exigência da contribuição de melhoria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067915-6, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. EDITAL FALHO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RATEIO DO PAGAMENTO DO VALOR DA OBRA EFETUADO COM BASE NO TAMANHO DA TESTADA DOS IMÓVEIS. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA. TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393 do STJ). Se a municipalidade utiliza a testada dos imóveis para o cálculo da exação, ao invés de utilizar a valorização individual que a obra causou às referidas residências, é ilegal a exigência da contribuição de melhoria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067915-6, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Curitibanos
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