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Jurisprudência


TJSC 2012.067966-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO CAMBORIÚ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos da lei municipal, é devido o adicional de insalubridade aos servidores que exercem atividade nociva à saúde, no percentual de 10%, 20% ou 40%, sobre o piso mínimo do Município (Decreto n. 4.761/07), sem a variante jornada mensal de trabalho, ou seja, independentemente do número de horas trabalhadas, mas calculado sobre a totalidade do piso mínimo" (3ª CDP, AC n 2010.050846-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 1ª CDP, AC n. 2012.058660-0, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, RN n. 2012.086955-9, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2012.071968-7, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067966-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Balneário Camboriú
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