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Jurisprudência


TJSC 2012.067970-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do demandante em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de "contrato de utilização de cartão de crédito", que alega ter sido cancelado. Origem questionada. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Insurgência. Documentação, utilizada no fundamento da sentença, apresentada pelo réu após a contestação. Intempestividade sustentada pelo autor/apelante. Prova acostada ao processo por determinação do próprio julgador. Possibilidade. Artigo 130 do Código de Processo Civil. Argumento rejeitado. Faturas do cartão de crédito quitadas a destempo. Cancelamento não demonstrado. Registro no SPC. Exercício regular de um direito. Ato ilícito não configurado. Obrigação de indenizar afastada. Sentença de improcedência mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067970-9, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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