main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.068016-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM SEGURO DOS BENS VIGIADOS. FURTO. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DA PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. BENS MÓVEIS CUJA PROPRIEDADE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sendo incontroversa a existência do contrato de vigilância, bem como da ocorrência do fruto, é prescindível a demonstração da propriedade de bem móvel para que sejam ressarcidos, pois à míngua de previsão legal para tanto pois a propriedade dos bens móveis é adquirida com a tradição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068016-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão