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Jurisprudência


TJSC 2012.068024-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUTÓRIA, EM DECORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INSURGÊNCIA DO EXEQÜENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM QUE SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. NECESSÁRIO SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 265, IV, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA CONSTANTE NO § 5º DO MENCIONADO DISPOSITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A relação de prejudicialidade entre duas ações se dá quando o julgamento de uma delas tiver o condão de potencialmente influir no conteúdo substancial do julgamento da outra. Nessa situação, a relação jurídica fundamental objeto da ação prejudicial constitui pressuposto lógico do julgamento da ação prejudicada, circunstância que justifica a suspensão desta última, nos termos do art. 265, IV, "a", do CPC. [...] O prazo máximo de suspensão da ação prejudicada comporta flexibilização conforme as peculiaridades de cada caso, não ficando limitado ao período de 01 ano imposto pelo § 5º do art. 265 do CPC" (STJ, REsp 1230174 / PR, Relatora: Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068024-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Joinville
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