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Jurisprudência


TJSC 2012.068040-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TERCEIRO QUE OFERTOU AUTOMÓVEL PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR DO BEM OFERTADO EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RECONHECENDO SOLIDARIEDADE PELA DÍVIDA EXECUTADA. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME. CONTUDO, LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA EXECUCIONAL ATÉ O LIMITE DO BEM GARANTIDOR DA OBRIGAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA EXECUCIONAL, NÃO HAVENDO FALAR EM EXTINÇÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE FURTO DO VEÍCULO. SEGURADORA QUE SE NEGOU A PAGAR A INDENIZAÇÃO CONTRATADA E QUE ESTÁ SENDO PERQUIRIDA NA VIA JUDICIAL. TEMÁTICA NÃO VERSADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 265, do Código Civil, a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, de modo que, inexistindo manifestação expressa das partes, não há como presumir a responsabilidade da anuente-garantidora pela dívida de forma integral, devendo limitar a sua responsabilidade ao valor do bem ofertado em garantia para o cumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068040-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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