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Jurisprudência


TJSC 2012.068077-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NOMEOU PERITO JUDICIAL EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. ALEGAÇÃO DE QUE A PERÍCIA DEVE SER FEITA POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. DESNECESSIDADE. PROFISSIONAL APTO A EXERCER A FUNÇÃO QUE LHE FOI CONFIADA PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068077-1, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São José
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