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Jurisprudência


TJSC 2012.068080-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. "A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, bem como para mantê-la na posse do bem financiado exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: a) propositura de ação pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração clara de que a cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça; c) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez (notadamente porque em sede de antecipação de tutela não são apreciados os encargos moratórios (ou seja, as parcelas vencidas) para (des)caracterização da mora), e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes." (Agravo de Instrumento n. 2012.027937-2, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068080-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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