TJSC 2012.068088-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como profissional autônomo. Conjunto probatório acostado ao feito que revela o registro de três automóveis em seu nome. Dois veículos com restrição de alienação fiduciária. Prestação mensal de um pacto, objeto da presente demanda, que já compromete quase integralmente a renda do autor. Provas e circunstâncias existentes no feito que põem em dúvida a sua real situação financeira. Presunção juris tantum de pobreza, inserta no artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/150, afastada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068088-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como profissional autônomo. Conjunto probatório acostado ao feito que revela o registro de três automóveis em seu nome. Dois veículos com restrição de alienação fiduciária. Prestação mensal de um pacto, objeto da presente demanda, que já compromete quase integralmente a renda do autor. Provas e circunstâncias existentes no feito que põem em dúvida a sua real situação financeira. Presunção juris tantum de pobreza, inserta no artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/150, afastada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068088-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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