TJSC 2012.068176-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DE BEM ALIENADO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DO BEM PARA O PATRIMÔNIO DO AGRAVADO. REALIZAÇÃO DA PENHORA PELO JUÍZO DE ORIGEM. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068176-6, de Papanduva, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DE BEM ALIENADO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DO BEM PARA O PATRIMÔNIO DO AGRAVADO. REALIZAÇÃO DA PENHORA PELO JUÍZO DE ORIGEM. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068176-6, de Papanduva, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Papanduva
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